Convênio ICMS 104/09 – Estabelece obrigatoriedade de observância de requisitos de segurança para modelos de ECF
CONVÊNIO ICMS 104, de 11 de dezembro de 2009, alterado pelo CONVÊNIO ICMS 21, de 26 de março de 2010, atribui aos fabricantes dos equipamentos ECF, constantes dos referidos CONVÊNIOS, a obrigação de providenciar o registro da nova versão do Software Básico para implementar requisitos de segurança contra adulteração no hardware do equipamento, que possibilita a emissão de Cupom Fiscal Falso.
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